O abuso sexual é também abuso físico e emocional.

O abuso sexual infantil é quando uma criança ou adolescente é usado para gratificação sexual de um adulto ou adolescente mais velho, baseado em relação de poder, sendo induzida ou forçada a práticas sexuais com ou sem violência física, as quais não é capaz de compreender a natureza desse contato sexual, sendo inapropriadas à sua idade e seu desenvolvimento.

O abuso sexual é a atividade sexual não desejada, onde o agressor usa a força, faz ameaças ou exclui vantagens da vítima que se torna incapaz de negar consentimento.

O abuso sexual não limita apenas à atividade ou ao ato em si (penetração vaginal ou anal na criança), como muitas pessoas erroneamente acreditam, mas pode se apresentar também de outras formas: carícias, masturbação, linguagem obscena, tocar os genitais do adulto com a criança, forçar a criança a praticar sexo oral, incitar a criança a ver revistas ou filmes pornográficos, conversas ou telefonemas obscenos, voyeurismo (excitação sexual mediante visualização dos órgãos genitais da criança ou do adolescente), exibicionismo (mostrar os órgãos genitais ou se masturbar diante da criança).

Para o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA é considerada criança a pessoa com idade inferior a doze anos e adolescente entre doze e dezoito anos de idade, culturalmente no Brasil se considera adolescente a partir dos 13 anos. O impacto pode envolver efeitos a curto e a longo prazo, estendendo-se até a idade adulta.

 

Abuso sexual

 

A violência sexual causa um ferimento mais profundo do que qualquer outra forma de violência, pois além do abuso sexual, também é vítima do abuso psicológico/emocional e físico.

Segundo pesquisas, uma menina em cinco e um menino em dez são vítimas de abuso sexual antes dos 18 anos. A literatura mostra que meninas são mais frequentemente vítimas de abuso sexual, enquanto que meninos sofrem mais abuso físico, mas também sofrem abuso sexual.

Uma pessoa violentada sexualmente sente que não pode ser amada pelo que ela é e sua reação pode ser a de rejeitar completamente o sexo ou desenvolver o desejo compulsivo por sexo (garotas de programa, prostitutas, em geral sofreram abuso sexual na infância).

Muitas vezes pode registrar que sexo é sinônimo de carinho, podendo rejeitar qualquer demonstração de carinho, como forma de se proteger de um suposto abuso. Ou ainda, buscar sexo, quando na verdade deseja carinho. É o que explica Ferenczi no artigo: Confusão de línguas entre os adultos e a criança.

Para Ferenczi, o trauma psíquico resulta não só do evento traumático em si, mas principalmente da indiferença dos adultos diante do sofrimento da criança.

 

 Síndrome do Segredo

Os abusos sexuais acontecem quase sempre em segredos. É muito comum o adulto agressor exigir que a criança seja “cúmplice”, num pacto inconsciente de silêncio, ameaçando-a que será mais punida ainda caso conte para alguém, gerando assim um medo que a paralisa diante da possibilidade de pedir ajuda.  Crianças abusadas se sentem aterrorizadas, confusas e com muito medo de contar sobre o abuso. Diante da intimidação que sofrem, em geral por uma pessoa mais velha, sentem-se culpadas do abuso e, por isso calam-se.

 

Abuso sexual silencio

 

A síndrome de segredo ocorre através de ameaças, promessas de recompensas e garantia de silêncio introduzidas pelo abusador, bem como pela negação da família em “escutar ou perceber” as tentativas da criança em comunicar o abuso.

Encontramos muitos casos de adultos abusados, que relatam que ao contarem para seus pais quando crianças, não receberam nenhum crédito da família, o que contribui muito para que continue sendo um segredo em que a vítima sofre sozinha.

A criança vive num sofrimento constante de dor e silêncio, passando despercebida pelos adultos a sua volta, contribuindo assim para mais sequelas quando adulta.

Em geral, o abuso acontece dentro do próprio lar, pelos próprios familiares, sendo provocado pelo pai ou irmãos mais velhos. Nesses casos, o silêncio sempre se impõe. Se a criança buscar ajuda contando para algum familiar, poderá ainda ser acusada de estar inventando e não ser levada a sério sua acusação, potencializando a dor e suas consequências. O pior é quando encontramos profissionais despreparados, contribuindo assim para a manutenção das sequelas pelos abusos sofridos, o que leva a mais sequelas pela retraumatização.

 

Quanto mais próximo o convívio da criança com o autor do abuso sexual, mais difícil é a revelação, e mais profundo é o dano.

 

Em qualquer tipo de abuso a criança é sempre vítima e não poderá ser transformada em ré.

 

A criança pode ser abusada sexualmente com ou sem contato físico.

– Com contato físico:
Pode ser dividida em: abuso sexual com penetração vaginal ou anal e/ou objetos; e o abuso sexual sem penetração que envolve o sexo oral e masturbação.

– Sem contato físico:
Envolve a utilização de imagens pornográficas, a realização de conversas obscenas com a criança, o exibicionismo (exibição do corpo ou parte deste para a criança) e também voyeurismo (observação da nudez total ou parcial da criança).

 

Efeitos do Abuso Sexual Infantil

As vítimas de abuso sexual apresentam muitas consequências emocionais, em qualquer idade: infância, adolescência e vida adulta. A maioria apresenta intensos sentimentos de desamparo, vergonha e culpa que pode persistir por muitos anos e, muitas vezes, perdura durante toda vida, por isso  a importância de realizar o processo de psicoterapia/análise.

Mas é muito comum as pessoas não associarem os sintomas apresentados na vida adulta como consequência do abuso sexual sofrido na infância, sendo assim, muitos  não buscam ajuda profissional.

Outros ainda não buscam ajuda pela falta de consciência do que aconteceu durante a infância ou adolescência.

 

“Não lembro”

Muitas vezes a pessoa não lembra do abuso sofrido, pela intensidade da dor que provoca, ficando as memórias reprimidas no inconsciente; e assim não consegue lidar com o trauma do abuso e nem reconhecer as consequências citadas abaixo como decorrentes do abuso sofrido na infância.

É possível que sintomas ou lembranças apareçam após anos, ou seja, na vida adulta.

As lembranças podem vir à tona nos sonhos oníricos com conteúdos que denotam o abuso ou como sintomas físicos e/ou emocionais

Um profissional com experiência em traumas de infância saberá identificar.

 

 Consequências do Abuso Sexual Infantil na Vida Adulta:

– Transtorno de estresse pós-traumático: é um distúrbio que ocorre após um trauma, sendo citada como a psicopatologia mais frequente relacionada ao abuso sexual. É um transtorno psicológico que ocorre em resposta a uma situação ou evento estressante (de curta ou longa duração), de natureza excepcionalmente ameaçadora ou catastrófica.

Os sintomas de estresse pós-traumáticos tão frequentes na infância de crianças abusadas, podem se transformar em transtorno de ansiedade generalizada na vida adulta.

Se quiser saber mais sobre o TEPT, acesse o link abaixo na página sobre trauma:

Transtorno de ansiedade generalizada: estado de ansiedade excessiva persistente que não depende do contexto e é desproporcional aos fatos, e ocorrem na maior parte dos dias e por um período de pelo menos 6 meses.

 

– Transtornos alimentares – anorexia nervosa, bulimia, obesidade: a literatura mostra uma forte relação entre transtornos alimentares e o abuso sexual. A anorexia pode aparecer como uma forma de evitar a identidade sexual adulta, fazendo com que haja um atraso no aparecimento de sinais físicos e psicológicos da sexualidade feminina. Os episódios de vômito relacionados, ou não, à bulimia, podem simbolizar o segredo relacionado ao abuso e a obesidade aparece também como uma barreira contra a sexualidade. Esses sintomas podem ser agravados, e somados, a outro sintoma: autoimagem negativa em função do abuso.

 

– Imagem corporal distorcida: um adulto que foi abusado sexualmente na infância pode apresentar problemas com sua imagem corporal, de modo que não desperte desejo. Aprende desde cedo a odiar seu corpo, porque ele a faz lembrar das más experiências e pela culpa que sente, como seu corpo tivesse “atraído” o abusador. Pode ter a necessidade de tomar banhos várias vezes ao dia, por sentir-se suja pela agressão sofrida; podendo ainda evitar atividades físicas ou ir praia e piscina, pela dificuldade em aceitar seu próprio corpo; podendo ainda utilizar roupas largas para “esconder” seu corpo.

 

– Dificuldades no relacionamento afetivo/sexual  ou interpessoal na vida adulta: além da imagem negativa que acaba tendo de seu corpo, soma-se ainda a lembrança, consciente ou inconsciente, do abuso sofrido, quando uma pessoa do mesmo sexo que o abusador, toca em seu corpo. Sente muita dificuldade em desenvolver confiança e intimidade e ainda confusão e ansiedade a respeito da identidade sexual para aqueles que sofreram abuso homossexual, especialmente vítimas do sexo masculino;

 

– Abuso de substâncias: é uma sequela comum entre vítimas de abuso na infância, que normalmente aparece durante a adolescência ou na vida adulta. O abuso de álcool ou drogas pode vir para anestesiar o sofrimento causado pelo abuso, ou para aliviar os sintomas de ansiedade e depressão;

 

– Somatizações: dores e doenças psicossomáticas aparecem como uma forma de deslocamento da ansiedade e da dor trazidas pela experiência de abuso.  Muito comum entre as mulheres vítimas de abuso é a dor pélvica crônica sem causa fisiológica, mas também podem haver outros sintomas físicos, como asma, falta de ar, vômitos (pela dificuldade em “digerir” o abuso);

 

– Depressão: alguns autores citam a depressão como o sintoma mais comum na vida adulta decorrente de um trauma de abuso. Aparece seguido de baixa autoestima, sentimentos de alienação e isolamento e autoimagem negativa;

 

– Sentimento de culpa e vergonha: muito frequente a vítima se culpar pelo abuso sofrido, como se a criança tivesse “permitido” o abuso; o que não é verdade!

 

– Raiva da mãe: pela omissão por não ter protegido a criança quando foi abusada;

 

– Autoagressão e ideias suicida: a autoagressão inclui cortes como a autoflagelação mais comum, embora também se verifiquem queimaduras, murros e batimentos com a cabeça numa parede, como uma alternativa ou a única forma de suportar uma profunda dor emocional;

 

Repulsa e medo do contato sexual ou outro extremo, se tornam compulsivas sexuais, ou seja, se tornam assexuadas ou hipersexuadas. Muitas garotas de programa sofreram abuso sexual na infância;

 

– Risco de sofrer violência do parceiro na vida adulta;

– Suicídio ou tentativas de acabar com a vida, mas na verdade, o desejo é acabar com a dor;

– Transtorno de personalidade borderline – TPB: (borderline significa “fronteira” ou “limite” em inglês). A característica essencial é um padrão de comportamento marcado pela impulsividade e instabilidade de afetos, humor, relacionamentos interpessoais e autoimagem. Inclui intenso medo do abandono, rejeição, com raiva e irritabilidade intensas, que outros têm dificuldade em compreender a razão.

As pessoas com TPB muitas vezes se envolvem na idealização (sentimento de amor e admiração) e desvalorização (sentimento de raiva ou antipatia) com as pessoas, alternando entre uma alta consideração positiva ou uma grande decepção.

Em exames de ressonância magnética foi verificado uma diminuição no volume da amígdala em mulheres que viveram o abuso sexual infantil, desenvolvendo o Transtorno.

Alguns estudos sugerem que o TPB e o estresse pós-traumático podem estar relacionados, pois o trauma na infância pode ser um fator que contribui para o desenvolvimento do transtorno, havendo uma forte correlação entre abuso infantil, especialmente abuso sexual e o desenvolvimento de TPB. Muitos adultos com TPB reportam um histórico de abuso e negligência quando crianças. Eles também reportam uma alta incidência de incesto e perda de cuidadores na infância.

Se quiser saber mais sobre boderline assista o vídeo abaixo com a psiquiatra Dra. Ana Beatriz Barbosa:

 

Explicação muito esclarecedora sobre o assunto está na Wikipédia. Veja no link abaixo:

O livro Corações Descontrolados: Ciúmes, Raiva, Impulsividade – O Jeito Boderline de Ser, da psiquiatra Dra. Beatriz Barbosa também é uma fonte importante sobre o assunto, pois esse transtorno é de difícil diagnóstico, apesar do número elevado de pessoas portadoras. Segundo a psiquiatra pode levar em média 10 anos para o diagnóstico.

 

Fatores que determinam as consequências do abuso sexual:

– A idade da criança no início do abuso sexual: quanto mais nova, maior é o dano;

Duração do abuso: algumas evidências sugerem que maior duração produz consequências mais negativas;

– O grau de violência: uso de força pelo abusador resulta em consequências mais negativas tanto a curto como a longo prazo;

– A diferença de idade entre a pessoa que cometeu o abuso e a vítima: quanto maior a diferença, mais grave são as consequências;

– A importância da relação entre abusador e vítima: quanto maior a proximidade e intimidade, piores as consequências;

– A ausência de figuras parentais protetoras e de apoio: o dano psicológico é agravado;

– O grau de segredo e de ameaças contra a criança: quanto mais tempo demorar para contar, mais tempo levará para receber ajuda;

– Omissão por parte dos pais: infelizmente há muitos casos de mães omissas: fingem não ver o que seus maridos ou companheiros praticam com seus (suas) filhos(as), colaborando ainda mais para a configuração do trauma psíquico;

– Medo de contar e não acreditarem: pode levar a reprimir e esquecer, mas o corpo irá registrar e posteriormente, lembrar.

 

As sequelas do abuso sexual em meninos podem ser as citadas acima, mas podem apresentar diferenças em relação às sofridas por meninas. Nos meninos, o abuso pode levar a uma crise sobre sua orientação sexual (questão da sexualidade, do desejo, da atração afetivossexual por alguém de algum gênero (homossexualidade, bissexualidade e heterossexualidade) ou identidade de gênero (forma como as pessoas se autodefininem (como mulheres ou como homens).

 

Abuso sexual intrafamiliar e extrafamiliar

– Abuso sexual intrafamiliar:
É quando o abuso sexual ocorre no âmbito familiar (família biológica, adotiva ou socioafetiva), ou seja, qualquer contato sexual entre pessoas que tenham um grau de parentesco, que vivem ou não sob o mesmo teto. Também denominado incesto.

A palavra incesto deriva do latim incestus, que significa impuro, manchado, não casto, ou seja, que não é puro. É um dos abusos sexuais mais frequentes e que apresentam consequências mais graves sobre o equilíbrio psíquico das vítimas.

O abuso sexual dentro da família pode incluir tanto os pais biológicos ou os padrastos e madrastas, quanto quaisquer outros cuidadores que a criança deposita confiança e para as quais têm algum poder ou autoridade sobre ela.

Existem vários tipos de relações incestuosas: pai-filha, irmão-irmã, mãe-filha, pai-filho, mãe-filho. Entretanto, o abuso sexual perpetrado por avós, tios, padrastos, madrastas e primos também se configura como incesto. Alguns pesquisadores achavam que o abuso cometido pelo pai biológico teria consequências emocionais mais graves do que o executado pelo pai adotivo, mas os estudos indicaram que o dano é o mesmo.

O incesto cria uma confusão, pois envolve sedução, carinho e violência – ou não, com uma pessoa afetivamente próxima à criança, envolvendo assim a quebra de confiança com as figuras parentais e/ou de cuidado, que, a princípio, deveriam promover segurança, conforto e bem-estar psicológico.

A criança vítima de incesto pode ser duplamente vitimizada: primeiro pela violência sexual sofrida e, segundo, pela incredulidade dos adultos quando ela se queixa dessa violência. 

Estudos mostram que quando as crianças relatam um abuso, e a pessoa a quem relataram não respondeu de forma eficaz, culpou ou rejeitou a criança e mostrou pouca ou nenhuma ação para parar o abuso – especialmente um membro próximo da família – tiveram sintomas mais graves quando adultos, como sintomas do transtorno de estresse pós-traumático e de dissociação.

No Brasil, o incesto não é crime se as duas pessoas forem maiores de 14 anos (idade mínima para o consentimento), capazes de exercer todos os seus direitos e consentirem na relação sem nenhum tipo de coação ou fraude.  Portanto, quando praticada com crianças abaixo de 14 anos (idade de consentimento) é considerado abuso sexual, e é crime.

Um estudo sobre incesto em São Paulo (Cohen, 1993), revelou que o pai era o abusador em 41,6% dos casos, seguido pelo padrasto (20,6%), tio (13,8%), primo (10,9%) e irmão (3,7%).

Alguns estudos indicam que a maioria dos infratores que abusam sexualmente de crianças são pedófilos, mas alguns infratores não cumprem as normas de diagnóstico clínico de pedofilia.

– Abuso sexual extrafamiliar:
É quando o abuso envolve pessoas que não possuem relações de parentesco ou de conhecimento com a criança.

 

– Idade de consentimento:
A relação sexual entre adultos e adolescentes é regulada pelas leis de cada país referentes à idade de consentimento. Alguns países permitem o relacionamento a partir de uma idade mínima (12 anos em Angola, Filipinas e México, 13 na Espanha e Japão, 14 no Brasil, Portugal, Itália, Alemanha, Áustria e China, 15 na França, Suécia, Dinamarca e Grécia, 16 em Noruega, Reino Unido e Holanda).

A idade de consentimento é a idade abaixo da qual se presume legalmente que houve violência na prática de atos sexuais, independentemente de a prática ter sido forçada ou não. O sexo com crianças de idade inferior àquela de consentimento é considerado abuso sexual.

A idade de consentimento no Brasil é de 14 anos, portanto é considerado abuso sexual, e portanto crime quando praticada com crianças abaixo de 14 anos.

 

Existem quatro categorias distintas de abuso sexual: Estupro, Pedofilia, Assédio Sexual, Exploração Sexual Profissional.

 

– Estupro
Estupro, coito forçado ou violação é a prática não consensual do sexo, imposto por meio de violência ou grave ameaça de qualquer natureza por ambos os sexos. Consiste em penetração oral, vaginal ou anal, de uma ou mais vítimas por uma ou mais pessoas. As vítimas podem ser homens ou mulheres. Ou seja, caracteriza-se por uma agressão sexual que inclui relação sexual contra a vontade da vítima, e pode acontecer dentro do casamento, quando um dos parceiros, normalmente a mulher, não quer sexo, mas é forçada pelo marido.

Pode ser praticado mediante violência real (agressão) ou presumida (quando praticado contra menores de 14 anos, com enfermidade ou deficiência mental ou contra pessoas que não puderem oferecer resistência).

Atualmente, a idade de consentimento continua sendo de 14 anos, mas o crime para quem se envolve eroticamente com alguém abaixo desta idade passou a ser “estupro de vulnerável”. (art. 217-A, CP)

– Estupro de vulnerável:
Com a Lei 12.015/2009, de 07 de agosto de 2009, o estupro passou a ser definido como: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Tem como objetivo punir toda relação sexual ou qualquer outro ato considerado libidinoso praticado contra o menor de 14 anos ou seja, fazer sexo com qualquer pessoa menor de 14 anos é estupro de vulnerável.

A pena para o crime de estupro varia entre 6 e 30 anos de reclusão.

O estupro é considerado um dos crimes mais violentos, sendo considerado crime hediondo.

A lei nova do estupro de vulnerável tem aplicação somente aos fatos ocorridos a partir de 11 de agosto de 2009.

 

– Pedofilia
A pedofilia é uma psicopatologia que se define pela atração erótica por crianças, sendo considerada abuso sexual, e começa, geralmente, na adolescência.

A Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), item F65.4, define a pedofilia como “preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes”.

Pedofilia não é crime! Sim, isso é verdade! A pedofilia é um transtorno de sexualidade, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde como doença, que consiste na preferência sexual por meninos ou meninas pré-púberes ou no início da puberdade. No entanto, o código penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos.

É comum confundir crime com doença, ou seja, confundir abuso sexual com pedofilia. Nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo.

Há muitos pedófilos que não cometem violência sexual, satisfazem-se sexualmente com fotos de revistas ou imagens despretensiosa de crianças, mas que geram neles intenso desejo sexual. A legislação brasileira considera pedofilia: apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil.

O Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM-IV), da Associação de Psiquiatras Americanos, define uma pessoa como pedófila caso ela cumpra os três quesitos abaixo:
1. Por um período de ao menos seis meses, a pessoa possui intensa atração sexual, fantasias sexuais ou outros comportamentos de caráter sexual por pessoas com 13 anos de idade ou menos ou que ainda não tenham entrado na puberdade;

2. A pessoa decide por realizar seus desejos, seu comportamento é afetado por seus desejos, e/ou tais desejos causam estresse ou dificuldades intra e/ou interpessoais;

3. A pessoa possui mais que 16 anos de idade e é no mínimo 5 anos mais velha do que a criança. Por exemplo, uma pessoa com 16 anos que abusa de uma criança de 11 anos.

Adolescentes de 16 ou 17 anos, segundo a OMS, podem ser classificados como pedófilos, se eles tiverem uma preferência sexual persistente ou predominante por crianças pelo menos cinco anos mais novas do que eles. Quando há um relacionamento sexual contínuo no final da adolescência com uma criança com 12 ou 13 anos de idade não é considerado. Por exemplo, um namoro entre uma adolescente de 14 anos e um jovem de 18 anos. Lembrado que no Brasil, a definição legal de adolescente é entre os 12 e os 18 anos, conforme artigo 2º do ECA.

No Brasil, a pedofilia se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável. (art. 217-A do Código Penal), pois o ECA não faz nenhuma menção à “pedofilia”. Nenhum artigo da lei brasileira menciona a palavra pedofilia.

Para saber como identificar um pedófilo, acesse o link abaixo:

 

• Infantilismo
Muitas pessoas confundem o Infantilismo com pedofilia.

Infantilismo consiste no desejo ou excitação do indivíduo ao ser tratado como bebê ou criança, usando fraldas e outros acessórios infantis. São adultos, que gostam de fazer coisas de crianças: usar chupeta, mamadeira, falar como criança, usar fraldas e outras coisas.
Não deve ser confundido com pedofilia, pois sua prática não envolve sexo com crianças, mas sim o desejo de ser uma.

 

– Assédio Sexual
É um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado, mas nem sempre o assédio é empregador – empregado, o contrário também pode acontecer, normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. Ocorre na maioria das vezes no local de trabalho das vítimas.

Caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado ou ganho de algum objeto/objetivo. Em geral, envolve condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse.

Geralmente a vítima do assédio sexual é a mulher, mas também pode ser praticado contra homens. E o agressor pode ser homem ou mulher.

No assédio sexual praticado por superior hierárquico, mesmo se houver o consentimento, a idade mínima legal para o sexo será de 18 anos, conforme o novo § 2º do artigo 216-A do Código Penal.

 

– Exploração Sexual Profissional
A exploração sexual é caracterizada pela relação sexual de uma criança ou adolescente com adultos, mediada pelo pagamento em dinheiro ou qualquer outro benefício.

 

Principais formas de exploração sexual:

Pornografia infantil se configura como exploração sexual quando há produção, utilização, exibição, comercialização de material (fotos, vídeos, desenhos) com cenas de sexo explicito envolvendo crianças e adolescentes ou imagem, com conotação sexual, das partes genitais de uma criança.

O Grupo de Trabalho da Interpol para Crimes contra Menores relaciona diretamente a pornografia infantil com o abuso sexual infantil, caracterizando a pornografia infantil como “consequência da exploração ou abuso sexual cometido contra uma criança”.

Desde 20 de dezembro de 2005, a SaferNet tem atuado na defesa dos Direitos Humanos na Internet, criando a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, que recebe cerca de 2.500 denúncias por dia, sendo a maior parte referente à pornografia infantil.

 

– Tráfico para fins sexuais é a prática que envolve cooptação e/ou aliciamento, rapto, intercâmbio, transferência e hospedagem da pessoa recrutada para essa finalidade.

O mais recorrente é que o tráfico para fins de exploração sexual ocorra de forma disfarçada por agências de modelos, turismo, trabalho internacional, namoro-matrimônio, e, mais raramente, por agências de adoção internacional.

A exploração sexual agenciada é quando há a intermediação por uma ou mais pessoas ou serviços. São chamadas cafetões e cafetinas.

A exploração sexual não-agenciada é a prática de atos sexuais realizada por crianças e adolescentes mediante pagamento ou troca de um bem, droga ou serviço, conhecidos como bordéis, serviços de acompanhamento, clubes noturnos.

Para quem sofreu algum tipo de abuso sexual e deseja ingressar com uma ação penal contra o agressor, precisa saber que desde 2012 uma nova lei altera as regras sobre a prescrição do crime de pedofilia e estupro praticados contra crianças e adolescentes. Agora, a contagem de tempo para a prescrição só começa na data em que a vítima fizer 18 anos; antes a prescrição era calculada a partir da prática do crime. Veja mais no link abaixo: Lei Joanna Maranhão.

 

 Ao identificar que passou por alguma situação de abuso sexual, não importa há quanto tempo isso aconteceu, o primeiro passo é buscar
ajuda profissional.

 

O dia 18 de maio foi estabelecido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Neste dia, em 1973, uma menina de 8 anos, de Vitória (ES), foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada. Seu corpo apareceu seis dias depois, carbonizado e os seus agressores nunca foram punidos.
Com a repercussão do caso, e forte mobilização do movimento em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 

Assista abaixo para saber um pouco mais sobre abuso sexual:

– Acesse também:

Salvar

Salvar

Salvar