Lei Joanna Maranhão – Lei nº 12.650/2012, de 17 de maio de 2012
Desde o dia 18 de maio de 2012, Dia de Luta contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, entrou em vigor a Lei nº 12.650, que modificou as regras relativas ao prazo prescricional dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
A nova lei garante às vítimas de abuso sexual mais tempo para denunciar o agressor. Antes, a prescrição, ou seja, o tempo para o agressor ser julgado ou punido pelo Estado, era contada a partir do crime praticado e que após a prescrição não era possível punir o agressor. Hoje, ela começa a ser contada quando a vítima completar 18 anos. Essa lei altera o Código Penal para dar mais tempo para que a criança ou adolescente que tenha sofrido abuso sexual possa ingressar com uma ação penal contra o agressor.
A lei que alterou o Código Penal nasceu de um projeto de lei (PL nº 6719/09, da CPI da Pedofilia da Câmara dos Deputados) e passou a ser conhecida como lei Joanna Maranhão em homenagem à nadadora pernambucana que, em 2008, denunciou ter sido abusada pelo treinador quando criança. Sua coragem de revelar seu segredo, segundo ela, vai ajudar outras pessoas a fazerem o mesmo.
No Brasil, o crime de abuso sexual contra jovens de 14 a 17 anos é punido com até 12 anos de prisão. Quando a vítima possui menos de 14 anos, a pena pode chegar a 15 anos de prisão.
Agora as vítimas possuem até 20 anos após a prática dos crimes para denunciarem o agressor. Após esse prazo, o crime prescreve e o agressor não poderá mais ser punido.
Na prática, como isso funciona?
Por exemplo, uma criança sofre um abuso sexual aos 12 anos de idade. Este crime prescreve em 20 anos, ou seja, de acordo com a lei antiga, a criança teria 20 anos após o ato para denunciar o agressor: 12 + 20 = 32. Então, ela teria até os 32 anos para denuncia-lo.
Pela nova lei, ela pode denunciar até os 38, ou seja, 18 anos (quando começa a prescrição) + 20 anos. Como, muitas vezes, os crimes são praticados por pessoas próximas à criança, ela não consegue denunciar o agressor, por medo ou vergonha, mesmo porque ela, na maioria das vezes, também não entende bem o que aconteceu. Agora, ela pode chegar a maioridade e, com mais maturidade e independência, fazer a denúncia.