Transtorno de Estresse Pós-Traumático
De acordo com o DSM-IV-TR (1994) o Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) é um Transtorno de Ansiedade caracterizado pela revivência de um evento extremamente traumático, acompanhado por sintomas de excitação aumentada e esquiva de estímulos associados com o trauma.
Apesar de muitas pessoas viverem situações violentas, uma parcela bem menor desenvolve Estresse Pós-traumático. Pesquisas têm apontado que as experiências de relacionamento nos primeiros dois anos de vida exercem um efeito significativo sobre a capacidade posterior de uma pessoa em lidar com o estresse e manejar os seus estados emocionais.
O TEPT é um transtorno de ansiedade que ocorre após a exposição a um evento traumático.
Os critérios diagnósticos do TEPT classificados no DSM-IV-TR (1994) referem também que há três especificadores que podem ser usados para definir o início e a duração dos sintomas do TEPT:
- Agudo: quando a duração dos sintomas é inferior a 3 meses.
- Crônico: quando a duração dos sintomas é superior a 3 meses.
- Com Início Tardio: pelo menos 6 meses decorrem entre o evento traumático e o início dos sintomas.
Em 1890, o psicólogo William James propôs que uma experiência vivida poderia gerar uma impressão tão excitante do ponto de vista emocional, que seria capaz de deixar uma marca (cicatriz) nos tecidos cerebrais.
Quando o indivíduo é sujeito à ação de um “perigo”, seja ele real ou imaginário, o organismo se mantém sempre pronto para uma reação e apresenta as reações fisiológicas necessárias para o evento, acrescidas de consequências emocionais e comportamentais.
No caso do TEPT, as consequências emocionais e comportamentais parecem ocorrer de forma desorganizada e ficam gravadas dessa maneira. O evento traumático é revivido mesmo quando a pessoa não é submetida ao estímulo estressor.
Critério diagnóstico do transtorno do estresse pós-traumático – TEPT, segundo a décima revisão da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados com a saúde (CID-10) (F 43.1):
• exposição a evento ou situação estressante, de curta ou longa duração, de natureza ameaçadora ou catastrófica, a qual provavelmente causaria angústia invasiva em quase todas as pessoas;
• rememoração ou revivência persistente do fator estressor em flashbacks intrusivos. Memórias vividas, sonhos recorrentes e angústia em circunstâncias semelhantes ou associadas ao estressor/ agressor;
• tentativas de evitar situações semelhantes ou associadas ao estressor/agressor;
• um dos seguintes aspectos ou sintomas deve estar presente:
– incapacidade de relembrar, parcial ou completamente, alguns aspectos do período de exposição ao agressor/estressor;
– sintomas persistentes de sensibilidade e excitação psicológica aumentada, demonstrada por dois dos seguintes sintomas:
a) dificuldade em adormecer ou permanecer dormindo/insônia;
b) irritabilidade ou explosões de raiva;
c) dificuldade de concentração;
d) hipervigilância;
e) resposta ao susto exagerada;
• os critérios b, c e d devem ter a duração de 30 dias e ocorridos dentro de seis meses do evento estressante.