DENÚNCIAS

Como e onde notificar casos de violência contra crianças e adolescentes

 Denuncia

– Ligue 100 de qualquer telefone no território nacional ou envie e-mail:
[email protected]

O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados.

A denúncia é anônima e o serviço gratuito.

 

O que é o DISQUE 100?

É um serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, vinculado a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, em especial as que atingem populações com vulnerabilidade acrescida, como: Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência, LGBT, Pessoas em Situação de Rua e outros, como quilombolas, ciganos, índios, pessoas em privação de liberdade.

Por meio do 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.

As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar como porta de entrada, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante.

 

Disque 100

Procure o Conselho Tutelar do seu município. Consulte a lista de endereços dos Conselhos Tutelares no link abaixo:

A denúncia também pode ser feita à Polícia Militar (190) para ações emergenciais de qualquer parte do país e, para casos nas estradas, Polícia Rodoviária Federal (191).

A ligação é gratuita e com atendimento 24 horas, todos os dias da semana.

 

– 123Alô: a voz da criança e do adolescente:
É um canal de comunicação que funciona por meio de um serviço telefônico e internet, de fácil acesso, gratuito e sigiloso, especialmente voltado ao atendimento às crianças e adolescentes, que possibilita a expressão de seus posicionamentos, suas dúvidas, seus pedidos de ajuda, de informação ou orientação.

Em 1989, Jeroo Billimoria, em trabalho com crianças de rua na Índia, forneceu seu número de telefone pessoal para algumas crianças ligarem se fosse preciso. O telefone não parou de tocar. Então ela criou a Childline Índia – a primeira e única linha de apoio à criança da Índia. As ligações e registros foram indicativos para a implantação de políticas públicas para crianças e adolescentes. Assim, a ideia se espalhou pelo mundo.

Em 2003 a Child Helpline International – CHI – foi lançada oficialmente, a qual hoje é filiada o Instituto Noos, do Rio de Janeiro, parceiro do 123Alô! Campinas. Atualmente a rede global se compõe de 178 linhas telefônicas de apoio em 143 países (janeiro de 2015), que juntos recebem mais de 14 milhões de contatos por ano.

Por telefone esse serviço funciona no Rio de Janeiro e Campinas.

Ligue 0800 0 123 123 de segunda a sexta-feira, das 8h da manhã até as 8h da noite.

Por chat em qualquer lugar do mundo. Esse serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 9h até 13h e de 15h às 19h.

Sábados, domingos e feriados, o atendimento não funciona. 

Childhood Brasil é uma organização brasileira e faz parte da World Childhood Foundation (Childhood), instituição internacional criada em 1999 por Sua Majestade Rainha Silvia da Suécia para proteger a infância e garantir que as crianças sejam crianças. Desde 1999 a Childhood Brasil luta por uma infância livre de abuso e exploração sexual.

Mais informações consulte a seção COMO AGIR no site da Childhood Brasil:

Para denunciar Pornografia Infantil ou Pedofilia cometidos na internet acesse o site da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos:

 

Denúncia obrigatória:
Denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão, mas são obrigatórias para alguns profissionais, conforme a lei abaixo do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Desde 2001, o Ministério da Saúde tornou a notificação destes casos obrigatória. O ECA prevê que, além de ser responsável pela comunicação dos casos identificados de violência sexual, o profissional de saúde deve dar proteção às vítimas e o apoio necessário às suas famílias.

ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

Pena: multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.